Código de Ética

O Código de Ética da RFCD – Ricardo Ferreira Coach de Desenvolvimento, tem como base as Afirmações Universais de Direitos Humanos. Além disso, a RFCD adotou o Código de Ética da SLAC® Coaching que compartilha o mesmo Código da IAC® – International Association of Coaching, uma das mais importantes organizações internacionais responsáveis por regular e incentivar a atividade de maneira responsável, eficiente e sustentável.

OS EFEITOS DESTE CÓDIGO SÃO TRÊS:

1º – Ele fornece os princípios gerais e valores para que os coaches se norteiem. Estes incluem a confidencialidade e a maior preocupação com o bem-estar e sucesso do cliente.

2º – Estabelece regras para os coaches usarem em muitas das situações específicas que o profissional pode encontrar no decorrer de um processo de Coaching.

3º – Este código é utilizado para servir como ponto de apoio para a construção de padrões éticos e morais de Coaching.

1 - NORMAS GERAIS

1.01 – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA

O código é adotado por uma comunidade porque seus membros aceitam se subjugarem a suas regras, incluindo as restrições que isso implica. Torna-se um benefício para todos, dentro e fora da comunidade. Trata-se, essencialmente, de uma série de declarações que antecipa padrões mínimos de conduta a serem observados pelos membros.

1.02 – RELAÇÃO ENTRE ÉTICA E DIREITO DO PAÍS

A RFCD – Ricardo Ferreira Coach de Desenvolvimento preserva coerência com a Constituição Cidadã Brasileira, criada em 1988. Um coach não deve envolver-se em quaisquer atividades ilegais.

1.03 – RELACIONAMENTO PROFISSIONAL

Os coaches devem agir com integridade em relação aos seus clientes, aos seus pares e a si mesmo.

1.04 – COMPETÊNCIAS EM COACHING

Coaches fornecerão serviços apenas dentro dos limites do seu conhecimento e habilidades, com base em sua educação, formação ou experiência profissional adequada. Um coach só deve aceitar o trabalho que ele acredita ser competente para executá-lo.

1.05 – MANTER EXPERTISE

Coaches se mantêm informados sobre novas tecnologias, práticas, requisitos legais e normas que sejam relevantes para a profissão.

1.06 – SOBRE COMUNICAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

Coaches são impedidos, por lei e pelo Código de Ética, de fornecer informações colhidas nas sessões.

1.07 – RESPEITAR OS OUTROS

Os coaches respeitam os direitos dos outros, assim, não interferem em valores, atitudes e opiniões que diferem dos seus.

1.08 – ASSÉDIO

Coaches não se envolvem em comportamentos relacionados a assédio ou humilhações contra as pessoas com as quais eles interagem em seu trabalho.

1.09 – PROBLEMAS E CONFLITOS PESSOAIS

Coaches reconhecem que podem ter problemas pessoais que eventualmente exerçam um efeito negativo sobre o relacionamento com os coachees. Quando esses problemas podem interferir em suas atividades profissionais, ele deve tomar medidas adequadas, tais como a obtenção de aconselhamento profissional.

1.10 – DESVIO DE INFLUÊNCIA

Como as decisões e ações profissionais dos coaches podem afetar a vida de seus clientes, eles devem estar alertas para proteger-se contra fatores pessoais, financeiros, sociais, organizacionais ou políticos que possam significar influência negativa sobre sua conduta.

1.11 – DESVIO DE FUNÇÃO DOS COACHES

Os coaches não participam de atividades as quais possam indicar que as suas competências ou avaliações serão usadas indevidamente por terceiros.

1.12 – CONFLITO DE INTERESSE

Se o coach percebe que, em razão de fatores imprevisíveis, um conflito de interesses surgiu, ele tenta resolvê-lo com o devido respeito e sempre levando em conta o cumprimento do Código de Ética.

1.13 – CONTRATOS DE PERMUTA

Um coach pode participar em permutas apenas se o relacionamento não for de exploração. Os coaches são livres para negociar a aceitação de bens, serviços ou outra remuneração não monetária em troca de serviços de Coaching.

1.14 – RELAÇÕES PERNICIOSAS

Coaches não se envolvem em relações sexuais com quem possuem relação de autoridade de avaliação, tais relações podem deturparem o serviço.

1.15 – REFERÊNCIAS

Quando indicado e profissionalmente adequado, coaches podem cooperar com outros profissionais a fim de servir a seus clientes de forma eficaz e adequada.

1.16 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Quando um coach se compromete a prestar serviços a uma pessoa ou entidade a pedido de um terceiro, ele esclarece no início do serviço, a natureza da relação com cada uma das partes. Este esclarecimento inclui o papel do coach, o uso provável dos serviços prestados ou a informação obtida.

1.17 – DELEGAÇÃO E SUPERVISÃO DE SUBORDINADOS

O coach delega a seus assistentes apenas as responsabilidades que eles podem assumir conforme suas competências, ou seja, com base no nível de instrução, treinamento e experiência, seja de forma independente ou com o nível de supervisão a ser prestado.

1.20 – REGISTROS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Coaches criam, armazenam e disseminam registros e dados relativos à sua prática e a outros trabalhos, de acordo com a lei do país em que atua.

É recomendado documentar adequadamente o seu trabalho a fim de facilitar a prestação de serviços mais tarde, por eles ou por outros profissionais.

1.21 – AS TAXAS E ACORDOS FINANCEIROS

Coach e cliente devem chegar a um acordo especificando a remuneração e as condições de pagamento.

Se as limitações aos serviços podem ser antecipadas devido a limitações no financiamento, isso é discutido com o cliente o mais cedo possível.

1.22 – PRECISÃO EM RELATÓRIOS AOS CONTRIBUINTES

Nos seus relatórios para os contribuintes dos serviços, os coaches devem indicar a natureza do serviço prestado, as taxas e/ou quaisquer outros encargos.

1.23 – TAXAS DE REFERÊNCIA

Quando um coach paga, recebe pagamentos ou divide as taxas com outro profissional que não seja em uma relação empregador/empregado, o pagamento a cada um baseia-se nos serviços (de referência, consultivo, administrativo ou outro), desde que seja acordado, por escrito, antes do início do trabalho.

2 RELACIONAMENTO EM COACHING

2.01 – ESTRUTURAÇÃO DO RELACIONAMENTO

Os coaches explicam sobre valores e horas de serviços prestados, antes da primeira sessão de Coaching.

Os coaches concordam em encaminhar indivíduos a outro profissional, se as questões levantadas pelo cliente não possam ser respondidas pelo método Coaching.

2.02 – CASOS DE DESORDEM PSICOLÓGICA E DANOS A TERCEIROS

Cada coach deve fazer encaminhamento adequado a um profissional de saúde mental ou serviço de emergência profissional ao reconhecer situações de doença mental que coloquem a segurança ou o bem-estar do cliente e das demais pessoas em risco.

Coaches não devem tentar diagnosticar ou avaliar qualquer problema de saúde mental ou problema específico em que os clientes possam colocar a si ou a outros em risco. Coaches não são treinados ou licenciados para fazer tais diagnósticos ou avaliações.

2.03 – SERVIÇO DE COACHING CONCOMITANTE A TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO

Cada coach deve decidir se quer ou não atender um cliente que está passando por algum tratamento de saúde mental. É fundamental que o coach se mantenha distante do tratamento psiquiátrico ou psicológico e mantenha o foco apenas na orientação que cabe aos métodos de Coaching.

2.04 – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS

Coaches farão todos os esforços razoáveis para que os clientes não interrompam o serviço de Coaching. No caso de interrupções de longa duração por iniciativa do cliente, o coach compromete-se a indicar outros profissionais para o coachee.

2.05 – TÉRMINO DE RELACIONAMENTO

Ao terminar o relacionamento, os coaches devem sugerir opções ou fornecer referências para que os clientes tenham acesso ao tratamento apropriado, se for realmente o caso.

3 - PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

3.01 – DISCUTINDO CONFIDENCIALIDADE E AS SUAS LIMITAÇÕES

Coaches respeitam o direito do cliente à privacidade. Eles não solicitam informações pessoais a menos que sejam essenciais para a prestação de serviços. Todas as informações obtidas no decurso do serviço profissional são confidenciais. A exceção fica por conta de questões que coloquem ou tenham colocado em risco a saúde e a vida do cliente ou das demais pessoas.

3.02 – MANTER A CONFIDENCIALIDADE

Coaches devem ser prudentes na proteção dos direitos de confidencialidade daqueles com quem trabalham ou aplicam Coaching. Só divulgarão informações confidenciais caso o cliente der consentimento.

3.03 – REGISTROS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Coaches tomam precauções para garantir e manter a confidencialidade das informações transmitidas por meio do uso de telefone, correio de voz, computadores, e-mail, mensagens instantâneas, aparelhos de fax e outras fontes de tecnologia da informação.

4 - FORMAÇÃO DE COACHING

4.01 – QUALIDADE DE ENSINO

Coaches que treinam outros coaches fazem o seu melhor para garantir que seus programas de treinamento sejam pensados e aplicados corretamente para proporcionar ao aluno o material e conhecimento que ele necessita para ter uma formação de qualidade.

4.02 – TRANSPARÊNCIA

Coaches que treinam outros coaches devem ser transparentes sobre as etapas do treinamento, os assuntos tratados, as finalidades do curso e tudo mais que será oferecido para que não haja enganos e frustrações.

4.03 – ÉTICA DURANTE O TREINAMENTO

Coaches que treinam outros coaches garantem que estes estejam cientes deste Código de Ética e de que devem aplicá-lo com rigor.

4.04 – LIMITAÇÃO DE TREINAMENTO

Coaches concordam em ver as suas próprias limitações na formação de outros coaches e, em tais casos, quando eles não se sentem suficientemente experientes para treinar outro coach em uma área ou técnica específica, irão encaminhar o estagiário para outro profissional capacitado ou programa de treinamento apropriado.

5 - TREINAMENTO, PESQUISA E PUBLICAÇÕES

5.01 – REALIZAÇÃO DE PESQUISA

Deve haver consentimento dos participantes da pesquisa ou organizações, a menos que o item a seguir seja válido.

Em casos de pesquisas com questionários anônimos ou observações naturalistas, fica autorizada a realização de pesquisas sem o necessário consentimento dos participantes.

Se for o caso, os participantes da pesquisa devem ser devidamente protegidos de consequências adversas causadas pela realização da pesquisa.

5.03 – RELATÓRIOS DOS RESULTADOS DA INVESTIGAÇÃO

É expressamente proibido que o coach interfira nos resultados das pesquisas. No caso de erros, a apuração deve ser refeita de forma a corrigir as distorções do resultado anterior.

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